Societário (Abertura de empresas)
O Departamento Societário, conhecido também como Setor de Expediente, é exclusivamente para abertura, alteração e encerramento da empresa.
A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Inicia–se com uma reunião onde os futuros sócios decidem o que e de que forma será regida a sociedade. Estabelecidas as regras, procederemos com a abertura nos órgãos públicos (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório de Registro Civil; Receita Federal do Brasil, Posto Fiscal; Prefeitura; INSS, etc). Nasce então a empresa que passará a ter inscrições nestes órgãos de modo que possa contrair negócios para qual foi criada.
No decorrer do tempo, há alterações dentro de uma sociedade que precisam se tratadas por escrito modificando o contrato social. Essas alterações vão desde saída ou entrada de sócios, aumento do capital social (este último necessita assessoria contábil), alteração/ampliação/redução da atividade da empresa, entre outros.
Uma vez que a empresa deixa de atender os interesses dos sócios, há a necessidade de encerrá-la. Um caminho burocrático e moroso a ser percorrido, que necessita a total atenção e acompanhamento dos nossos profissionais, para não haja pendências futuras e surpreenda os antigos sócios quando os mesmos acreditavam que nada mais havia da empresa. Portanto, uma área de grande importância.