Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal tem por objetivo tratar de todas as questões relacionadas aos empregados de sua empresa.
Segurança
Nossa equipe acompanha toda a legislação trabalhista, inclusive as convenções dos sindicatos para evitar que sua empresa deixe de cumprir qualquer obrigação, de modo que através da prevenção sua empresa não sofra problemas futuros.
Controle
Possuímos um software desenvolvido adequadamente para este departamento e através dele temos controle de todo o histórico do empregado, como férias, licença-maternidade, afastamentos, faltas, etc. sendo possível fornecer qualquer tipo de relatório para maior controle de pessoal.
Alguns de Nossos Serviços no Departamento Pessoal
Efetuamos o registro completo de seu funcionário, desde a solicitação de nº do PIS para aqueles que não o possuem ainda até o registro no Livro de Empregados, incluindo anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e toda a documentação (contrato de trabalho, declaração de utilização de vale-transporte, etc) que será enviada para a sua empresa para ser assinada e mantida em arquivo para eventuais consultas.
Mensalmente processamos a folha de pagamento de funcionários, enviando também os holerites para pagamento e todos os encargos relativos a ela, como guia de INSS, guia e relatório de FGTS (Sefip), darf de IRRF, guia sindical/confederativa/assistencial (sindicatos).
Processamos a rescisão do funcionário gerando todos os documentos relacionados, desde o aviso prévio até o Termo de Rescisão.
No momento da rescisão devem ser observados diversos fatores, inclusive a Convenção Coletiva da categoria ao qual o empregado pertence. É importante tanto para se efetuar o pagamento correto, quanto para se evitar ressalva e/ou impedimento na homologação e também afastar risco de ação trabalhista.
Preenchimento e envio de obrigações acessórias (RAIS, Caged), preparação de documentação para homologação de rescisão de empregado em sindicato, atualização de alterações em convenções coletivas na data-base de correção salarial de cada ramo, entre outros.
Assessoramos sua empresa para instalação e funcionamento do C.I.P.A. (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), criada pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados e objetiva a preservação da saúde e da integridade física dos empregados através fornecimento de treinamentos (cursos, palestras e informativos).